O #SuperiorTribunalDaJustiça
determinou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, que desacato a autoridade não é
mais crime. A decisão foi tomada a partir de um caso no qual um homem foi
condenado a 5 anos de prisão após roubar uma garrafa de conhaque e desacatar
policias militares.
A intenção é que #Abusos #Policiais ou do #Estado possam ser
evitados...
POR FVR...RETIRAR ESSAS PLACAS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS...POIS AS
MESMAS SÃO UMA OFENSA AO CIDADÃO QUE SUSTENTA O #PAÍS E O SETOR PÚBLICO...OBRIGADA.
O artigo 331 do Código Penal diz que é crime "desacatar funcionário público
no exercício da função ou em razão dela", com uma pena estimada de seis
meses até 2 anos de prisão ou multa. É claro que isso abre muitos pareceres
para a lei favorecer o Estado e quem faz parte dele e acabar sempre lesando o
os #Cidadãos.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do
caso, escreveu no seu parecer que "Não há dúvida de que a #Criminalização
do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do
Estado --personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo. (...) A existência
de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz
desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no #EstadoDemocráticoDeDireito
preconizado pela #ConstituiçãoFederal de 88 e pela #ConvençãoAmericanaDeDireitos
Humanos".
Segundo
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as leis de desacato não podem se
prestar ao abuso de poder como forma de silenciar ideias e opiniões
consideradas incômodas pelo Estado.
MAS
VALE DESTACAR
Esta
decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não
significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente
agentes públicos. Cada caso deverá ser analisado de maneira mais minuciosa.
"O
afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade
ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria,
difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual
ofensiva, utilizada perante o funcionário público", ponderou o ministro
Dantas.
Fonte/Pesquisa:
http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/stj-decreta-que-desacato-a-autoridade-n%C3%A3o-%C3%A9-mais-crime-agora/ar-AAlCtRk
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